É fato que uma das melhores formas de “abrir fronteiras” e se tornar um “cidadão do mundo” é garantindo o máximo de cidadanias possíveis.
Existem algumas formas de reconhecimento da cidadania portuguesa, as mais comuns são:
- Filhos, netos ou bisnetos de cidadão português;
- Casamento ou União estável com cidadão português;
- Tempo de Residência;
- Descendente de Judeu Sefardita.
Antes de abordarmos cada modalidade de concessão, vale lembrar que cada caso é singular, e deve ser devidamente analisado por um advogado com registro na Ordem dos Advogados de Portugal, para que lhe seja garantida a melhor prestação jurisdicional e que seu direito à cidadania portuguesa seja efetivado.
FILHOS, NETOS E BISNETOS
Para conseguir a cidadania como filho de português, o pai, mãe ou ambos devem ter nascido em Portugal, ou ainda, terem adquirido a cidadania por serem filhos de portugueses. Essa nacionalidade é originária, ou seja, ela retroage até a data do seu nascimento, o considerando cidadão português desde então – o efeito prático disso é que você pode transmitir essa nacionalidade a filhos e cônjuges.
Da mesma forma, os netos de cidadão português também têm direito ao reconhecimento de sua nacionalidade originária. A nova lei da Nacionalidade Portuguesa excluiu o requisito da “comprovação de vínculos com Portugal” para netos – as únicas comprovações remanescentes são o domínio da língua portuguesa e não possuir condenação criminal superior a 3 anos de prisão, bem como ligação com grupos terroristas.
Por outro lado, complicada é a vida de bisnetos de portugueses. Isto pois, o pedido de cidadania “ius sanguinis” não pode saltar mais de 2 gerações. Ou seja, para que um bisneto de cidadão português tenha direito à cidadania, seus pais ou avós devem estar vivos e requererem a cidadania antes do bisneto. Não é impossível, mas dificulta muito o processo.
CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL COM CIDADÃO PORTUGUÊS
Pessoas casadas ou até mesmo em união estável com cidadão português também têm direito à obtenção da cidadania portuguesa. O procedimento jurídico é chamado de cidadania por aquisição – diferentemente do processo por vínculo sanguíneo, chamado de atribuição.
Pela lei portuguesa, podem adquirir a nacionalidade portuguesa aqueles casados há mais de 3 anos com cidadão português. Já os casais em união estável, a nacionalidade também aproveita o parceiro, e no mesmo prazo de 3 anos, mas essa união estável (União de Facto, termo usado em Portugal), precisa ser reconhecida por um tribunal português.
Contudo, o pleiteante à cidadania por aquisição NÃO poderá:
- Ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
- Exercer cargos públicos em outro país;
- Ter prestado serviço militar não obrigatório em outro país;
- Estar envolvido com atividades terroristas.
Detalhe importante: nesta categoria, caso o requerente seja casado entre 3 a 6 anos com o cidadão português, o Ministério Publico de Portugal poderá se opor à transferência da cidadania, desde que não comprovados vínculos com o país. Tal prerrogativa ministerial deixa de existir se o casal estiver casado – ou em união estável – há mais de 6 anos.
TEMPO DE RESIDÊNCIA
O estrangeiro que viva em Portugal por mais de 5 anos – a contar da data de recebimento do título de residência legal no país – tem direito a requerer sua cidadania portuguesa. Esses 5 anos podem ser contados de forma seguida, sem interrupções, ou intercalados – não podendo exceder 15 anos no total, desde a primeira autorização de residência válida.
Lembrando que a cidadania portuguesa por tempo de residência é por aquisição (não por atribuição), ou seja, é contada a partir da concessão, não retroagindo à data de nascimento do beneficiário.
Contudo, vale lembrar que ambas as modalidades de cidadania possuem os mesmos direitos e as mesmas vantagens de se ter uma cidadania europeia – livre circulação, residência e trabalho em qualquer país do Bloco Europeu.
JUDEU SEFARDITA
Judeus Sefarditas foram o grupo judeu expulso da Península Ibérica no longínquo ano de 1496, 4 anos após sua expulsão dos reinos de Castela e Aragão (atual Espanha). Dezenas de milhares de judeus se espalharam pela Europa e, após alguns anos, vieram parar do outro lado do oceano, no Novo Mundo.
Agora, Portugal tenta reparar um pouco da injustiça histórica e reaver a cidadania dos descendentes daqueles degredados de séculos atrás. Mas como saber se você é descendente desses judeus, expulsos de Portugal há mais de 500 anos?
Para ser declarado um descendente de Judeu Sefardita, precisa obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, no Consulado Geral de Portugal em São Paulo. Esse certificado comprova a sua qualidade de descendente de Judeu Sefardita. Caso não consiga o certificado, pode-se comprovar de outras maneiras, como registros documentais autenticados de cemitérios, sinagogas, etc., bem como a comprovação de que pratique ritos judaicos ou use a língua Ladina em sua comunidade.
Após comprovado o laço com Judeus Sefarditas, o interessado passa pelo processo de naturalização, ou seja, a cidadania portuguesa só produz efeitos a partir da concessão, só podendo ser transmitida aos filhos menores de idade.
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